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Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

Em 04 de maio de 2016 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

A 25 de maio de 2018 termina o período transitório de dois anos concedido para a total aplicação das novas regras pelo que as organizações têm até essa data para concluírem a sua adaptação e implementarem as alterações necessárias.

Foram introduzidas alterações significativas que impõem novas obrigações aos responsáveis pela recolha e tratamento de dados e cujo incumprimento será punido com coimas elevadas.

Os titulares dos dados viram ampliados os seus direitos e, consequentemente, os responsáveis pela recolha e tratamento dos dados viram aumentadas as suas obrigações.

Conceitos como o direito à portabilidade e ao esquecimento, pseudonimização, e direito de oposição a profiling devem ser amplamente dominados.

Devem ser conhecidas as novas regras no que concerne à obtenção do consentimento dos titulares dos dados, bem como o que fazer em caso de data breaches e ainda o que ter em consideração na realização de privacy impact assessments.

Não deixe de se informar sobre as novas regras introduzidas por este Regulamento pois só assim compreenderá o impacto das mesmas na sua organização.