Número de identificação fiscal (NIF) português
Estas respostas destinam-se sobretudo aos cidadãos estrangeiros, não residentes em Portugal, e que pretendem obter rendimentos em Portugal.
O que é o NIF?
É um número, obrigatório, destinado exclusivamente ao tratamento da informação fiscal e aduaneira.
Cada cidadão é titular de um único NIF.
Quem o atribui?
Exclusivamente a autoridade tributária portuguesa.
Quem precisa de NIF?
Os cidadãos não residentes que obtêm rendimentos em território nacional.
O que precisa para o solicitar?
Os seus elementos identificativos (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, ...), passaporte, comprovativo de morada no país de origem, número internacional de conta bancária (IBAN).
Precisa ainda de nomear um representante fiscal: pessoa singular ou coletiva domiciliada em Portugal.
O representante tem que declarar expressamente a aceitação da representação.
O seu domicílio fiscal passará a ser o domicílio do seu representante.
A nomeação de representante fiscal é sempre obrigatória?
Quando estão em causa rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou quando está em causa a prática de operações tributáveis em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
(a) é facultativa para os cidadãos residentes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu;
(b) é obrigatória para todos os cidadãos que não se incluem na alínea anterior.
A omissão da nomeação é punível com uma coima que pode oscilar entre os 75,00€ e os 7.500,00€.
Para que serve o representante fiscal?
Para o representar perante a autoridade tributária e aduaneira portuguesa, e ainda garantir o cumprimento dos deveres fiscais.