Vistos Gold
Autorização de Residência para Atividade de Investimento
Permite a cidadãos estrangeiros, não nacionais da União Europeia (U.E.) e do Espaço Económico Europeu (EEE), obter uma autorização de residência temporária para desenvolver uma atividade de investimento com dispensa de visto de residência para entrar em território português.
Vantagens?
- Entrar em Portugal sem visto de residência.
- Residir e trabalhar em Portugal tendo apenas que, no primeiro ano, permanecer pelo menos 7 dias em território nacional e nos anos subsequentes pelo menos 14 dias.
- Circular no espaço Schengen sem necessidade de visto.
- Beneficiar de reagrupamento familiar: a autorização é alargada ao seu conjugue, filhos, pais e irmãos menores (caso se encontrem a seu cargo).
- Possibilidade de vir a solicitar a concessão de uma autorização de residência permanente.
- Possibilidade de solicitar a nacionalidade portuguesa.
Quem pode requerer?
Cidadãos não nacionais da União Europeia (U.E.) e do Espaço Económico Europeu (EEE) que é composto pelos países da U.E. e ainda pelo Liechtenstein, Noruega e Islândia.
Principais requisitos de admissibilidade:
- Exercer uma atividade de investimento, de forma pessoal ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal.
- Ter presença em território português.
- Não ter sido condenado por crime que em Portugal seja punível com pena de prisão superior a um ano.
- Não ter sido sujeito a uma medida de afastamento do país.
- Investir no território português por um período mínimo de cinco anos.
- Ser portador de visto Schengen válido.
- Regularizar a estadia em Portugal dentro de 90 dias a contar da primeira entrada no território.
Formas de investimento:
1- Transferência de capitais:
- Montante igual ou superior a 1 milhão de euros, com aplicação livre.
- Montante igual ou superior a 350 mil de euros, cuja aplicação terá que ser uma das seguintes:
- Atividades de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
- Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de pelo menos cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.
- Constituição de uma sociedade comercial com criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
- Montante igual ou superior a 250 mil de euros, cuja aplicação terá que ser:
- Investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
2- Criação de emprego:
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
3- Aquisição de imóveis:
- De valor igual ou superior a 500 mil euros;
- De valor igual ou superior a 350 mil euros se se tratar de imóveis construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos.
Qual a validade da autorização?
Um ano, com possibilidade de renovação. As renovações ocorrem por períodos de dois anos desde que se comprove a manutenção dos requisitos.