Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados
Em 04 de maio de 2016 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
A 25 de maio de 2018 termina o período transitório de dois anos concedido para a total aplicação das novas regras pelo que as organizações têm até essa data para concluírem a sua adaptação e implementarem as alterações necessárias.
Foram introduzidas alterações significativas que impõem novas obrigações aos responsáveis pela recolha e tratamento de dados e cujo incumprimento será punido com coimas elevadas.
Os titulares dos dados viram ampliados os seus direitos e, consequentemente, os responsáveis pela recolha e tratamento dos dados viram aumentadas as suas obrigações.
Conceitos como o direito à portabilidade e ao esquecimento, pseudonimização, e direito de oposição a profiling devem ser amplamente dominados.
Devem ser conhecidas as novas regras no que concerne à obtenção do consentimento dos titulares dos dados, bem como o que fazer em caso de data breaches e ainda o que ter em consideração na realização de privacy impact assessments.
Não deixe de se informar sobre as novas regras introduzidas por este Regulamento pois só assim compreenderá o impacto das mesmas na sua organização.